Portaria Detran.SP nº 297, de 29 de junho de 2015
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando as competências estabelecidas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o inciso XII do artigo 4º da Portaria DETRAN-SP nº 1.638, de 9-10-2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, para delegar a empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Marilíla:
“XII - da Superintendência Regional de Trânsito de Marília, para:
a) Daniel Fernando Romera, Superintendente Regional de Trânsito, RG nº 30.300.346-7;
b) Gabriela Michele Tavone Macherti, RG nº 47.359.770, Agente Estadual de Trânsito;
c) Mariana Tamie Taniguchi Tanaka, RG nº 46.837.637, Agente Estadual de Trânsito.
d) Veridiana Bassi Costa, RG nº 45.006.150, Agente Estadual de Trânsito.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente